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Advogado alerta sobre as consequências da prática de falsificação de atestados médicos

Uma prática ilícita vem sendo identificada com uma frequência cada vez maior dentro das empresas: a falsificação de atestados médicos. O objetivo da fraude, na maior parte dos casos, é o de faltar ao trabalho sem que isso gere descontos na remuneração. Além de ser um ato de extrema má-fé, falsificar um documento como este pode gerar consequências sérias ao empregado, que pode, até mesmo, ser demitido por justa causa.

De acordo com o advogado Gustavo Sepúlveda, o funcionário que for pego praticando a referida conduta também pode responder criminalmente. “Aquele que falsifica um atestado médico incorre na prática do crime de falsidade ideológica ou de falsificação de documento, conforme o caso. Já o que se utiliza do atestado falso, para faltar ao emprego, comete o crime de uso de documento falso. Se o próprio funcionário falsifica e usa o documento, responde pelos dois crimes. Em qualquer hipótese, o infrator poderá ser penalizado com prisão e pagamento de multa”, explica.

As consequências podem ser ainda maiores, pois o fraudador pode também ser responsabilizado pelos prejuízos que a empresa empregadora pode vir a ter em decorrência da falta justificada com o atestado falso. “A empresa pode acionar a justiça para solicitar a reparação do dano material provocado pelo uso do atestado falso”, afirma.

A legislação trabalhista brasileira assegura que se o empregado cometer uma falta cuja gravidade comprometa a confiança existente entre as partes, tornando assim indesejável a continuação da relação de trabalho, é cabível a aplicação da justa causa pelo empregador. “Neste tipo de rescisão contratual, o empregado fica sem benefícios muito importantes que são garantidos pela relação de trabalho formal, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego”, esclarece o advogado.

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