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Efetividade no combate à poluição sonora ganha destaque no Piauí

Desde que o delegado Evaldo Farias assumiu o comando da Delegacia do Silêncio, em 2012, os donos de carros equipados com aparelhagem de som de alta potência têm sido obrigados a ter mais prudência ao trafegar pelas ruas de Teresina utilizando os seus “paredões” - como costumam ser chamados esses acessórios grandes, caros e que alcançam potências bem superiores ao que o ouvido humano pode suportar sem sofrer danos.

Dispensadas as discussões sobre gostos e preferências musicais, a questão está na perturbação do sossego público e diversos outros incômodos que esse tipo de equipamento causa à população, fato que tem motivado constantes denúncias à Delegacia do Silêncio.

A poluição sonora ostenta hoje o terceiro lugar no ranking de problemas ambientais que mais afetam populações do mundo inteiro, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS.

De acordo com o delegado Evaldo Farias, Gerente de Polícia Especializada do Estado, a ênfase nas punições tem feito a diferença no combate à poluição sonora no Estado. “Quando assumi a Delegacia do Silêncio, notei que as operações não causavam muito efeito porque o som era devolvido após a advertência, e isso não funcionava nem como ação educativa. Passamos a reter o som e não devolver, devolvendo apenas o carro, o que também não estava funcionando. Então, agora quem for pego infringindo a Lei terá seu carro com o som apreendidos, pagando uma multa diária de R$30,00, a multa de reboque de R$ 95,00, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação, pois se trata de uma infração gravíssima”, destaca o delegado, que responde por outras 13 delegacias.

Outra medida importante foi a união de forças com outras entidades e delegacias. “Nos reunimos com o Ministério Público, que passou uma série de recomendações às demais delegacias e à Polícia Militar, além de um convênio com o Programa Ronda Cidadão. Agora, quem quiser denunciar deve procurar a viatura do Ronda Cidadão que atende sua região, fazer a denúncia, que a viatura vai até o local averiguar o que está acontecendo”, explica.

Nas festas de final de ano, a Delegacia do Silêncio realizou um trabalho incisivo de fiscalização no litoral piauiense, que recebe muitos turistas nessa época. “O trabalho feito em Luiz Correia foi feito em decorrência de muitas denúncias feitas ao secretário de segurança. Fizemos blitz na cidade e criamos um espaço delimitado para eles, os donos de paredões. Proibimos que eles usassem o som na área das barracas e nas áreas residenciais. A maioria das apreensões foram de carros de turistas do Ceará, onde essa prática é muito comum. E foi uma operação bem sucedida, pois a população nos agradeceu”, comenta o delegado.

Na opinião do delegado, o Piauí ainda tem uma “educação sonora atrasada”. “As pessoas ainda não têm noção de limites, de respeito à lei. O ideal para essa questão é criar espaços próprios, devidamente aprovados pelas autoridades competentes, pra essas pessoas usarem esses equipamentos sem incomodar ninguém. Em Fortaleza, por exemplo, existem locais próprios para apresentações e competições de som automotivo”, exemplifica. 

Amparo legal

A proteção à saúde auditiva da população está amparada em Leis das esferas federal, estadual e municipal. A principal delas é Lei de Contravenções Penais, do Código Penal Brasileiro. Em seu Art. 42, prevê pagamento de multa e até prisão a quem perturbar o trabalho ou sossego alheio com: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

O Art. 228 do CTB estipula como infração grave usar  no veículo equipamento com o som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM.

Lei de Crimes Ambientais – Nº 9.605/98

O Art. 54 da Lei determina que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultam ou possam resultar danos à saúde humana implica em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Lei do Silêncio – Nº 3.508/06

O parágrafo único da Seção II daLei diz que é expressamente proibida a emissão de sons em logradouros públicos, bares, traillers, restaurantes e congêneres, transmitido por aparelhos de sons existentes em veículos automotivos com níveis superiores aos indicados. Penalidades: notificação, auto de infração, apreensão da fonte de som, interdição do estabelecimento, cassação da licença de ambiental ou do alvará de localização em e funcionamento.

Evaldo Farias salienta que a fiscalização não é somente restrita aos veículos. “Se houver perturbação sonora em locais fechados, próximos a faculdades, escolas, hospitais e residências, a tolerância é zero. A população ainda tem muito de denunciar, mas a denúncia é o nosso instrumento de comprovação para combater esse delito”, conclui.

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