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Anvisa muda regra de classificação de produtos ``light´´

Desde o início do ano, alimentos produzidos e comercializados no Brasil devem seguir novas regras para serem comercializados como \"light\", isentos de gordura trans e \"fonte de\" ou \"rico em\" ômega 3, 6 e 9. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o objetivo dos novos critérios é evitar mensagens enganosas ao consumidor e adequar as regras nacionais às dos países do Mercosul.

O termo \"light\" passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente --açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético-- que o produto convencional da mesma marca.

A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.

Até então, o termo \"light\" também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.

Pelo menos duas marcas de pão de forma trocaram o termo \"light\" por \"fit\" ou outra denominação. Os pães light da Wickbold, por exemplo, agora recebem a marca \"estar leve\" na embalagem.

A Bimbo, que atua no mercado de pães, informou que \"tomou as ações necessárias para adequação às exigências, dentro dos prazos estabelecidos por lei\".

ÔMEGAS

Outra mudança, segundo a Anvisa, foi a liberação do uso de termos como \"fonte de\" ou \"rico em\" ômega 3, 6 e 9, desde que cumpridas concentrações mínimas - para ser \"rico\" é preciso ter o dobro da substância presente no alimento que é \"fonte\".

Também foi incluído o termo \"isento de gordura trans\" --o produto deve ter no máximo 0,1 g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro - e \"sem adição de sal\".

Nesse último caso, a intenção é estimular a indústria a diminuir o uso do sódio dos produtos, de acordo com Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa.

Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.

Os critérios foram discutidos por quatro anos, instituídos pela Anvisa em 2012 e entraram em vigor no início deste mês. Mas alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.

Fonte: Folha de S. Paulo

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